Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.779/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

LEI Nº 8.779, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar a violência contra a mulher, bem como, divulgar os mecanismos legais existentes para coibir a referida violência.

Art. 3º Na data a que se refere o art. 1º, serão realizadas no Estado do Pará, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 4º O órgão gestor estadual das políticas públicas para mulheres ficará responsável pela realização das atividades previstas no artigo anterior, podendo firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinarem recursos específi cos para seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/11/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.