Lei Ordinária nº 8.780/2018
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO PARÁ, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.780, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO PARÁ, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação do Patrimônio Histórico do Pará, a ser realizada anualmente, no âmbito do Estado do Pará, na semana do dia 17 de agosto, com objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio histórico.
Art. 2º Por ocasião da realização da Semana Estadual de Educação do Patrimônio Histórico do Pará, serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas e práticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio histórico.
Parágrafo único. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências legais geradas pela depredação, pichação e qualquer dano causado ao patrimônio histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 08/11/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.