Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.780/2018

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO PARÁ, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.780, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO PARÁ, A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Educação do Patrimônio Histórico do Pará, a ser realizada anualmente, no âmbito do Estado do Pará, na semana do dia 17 de agosto, com objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio histórico.

Art. 2º Por ocasião da realização da Semana Estadual de Educação do Patrimônio Histórico do Pará, serão desenvolvidas palestras, campanhas educativas e atividades didáticas e práticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio histórico.

Parágrafo único. Os eventos promovidos durante essa semana devem alertar sobre as consequências legais geradas pela depredação, pichação e qualquer dano causado ao patrimônio histórico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/11/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.