Lei Ordinária nº 8.782/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO DO MARAJÓ - ASDUMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.
LEI Nº 8.782, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA UNIÃO DO MARAJÓ - ASDUMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALVATERRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva União do Marajó - ASDUMA, fundada no dia 25 de janeiro de 2013, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.375.271/0001-50, sem fins econômicos, com sede na Alameda 1, s/n, Conjunto Morada Nova, Bairro Paes de Carvalho, CEP 68.860-000, e foro na Comarca do Município de Salvaterra/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Desportiva União do Marajó - ASDUMA, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Desportiva União do Marajó - ASDUMA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Desportiva União do Marajó - ASDUMA, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 08/11/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.