Lei Ordinária nº 8.783/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA INDÍGENA SÍTIO CONCEIÇÃO - ACOMQUISC.
LEI Nº 8.783, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA INDÍGENA SÍTIO CONCEIÇÃO - ACOMQUISC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Quilombola Indígena Sítio Conceição - ACOMQUISC, com sede e foro na Cidade de Barcarena/PA, sita na Avenida Clemente Malcher, Quadra 37, Lote 24, Bairro Pioneiro, Cep 68.447-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 21/11/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.