Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.783/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA INDÍGENA SÍTIO CONCEIÇÃO - ACOMQUISC.

LEI Nº 8.783, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA INDÍGENA SÍTIO CONCEIÇÃO - ACOMQUISC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação da Comunidade Quilombola Indígena Sítio Conceição - ACOMQUISC, com sede e foro na Cidade de Barcarena/PA, sita na Avenida Clemente Malcher, Quadra 37, Lote 24, Bairro Pioneiro, Cep 68.447-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 21/11/2018

Art. 1

Art. 2

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