Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.784/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A UNIÃO DOS FEIRANTES DO COMPLEXO VER-O-PESO (INSTITUTO VER-O-PESO).

LEI Nº 8.784, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A UNIÃO DOS FEIRANTES DO COMPLEXO VER-O-PESO (INSTITUTO VER-O-PESO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a União dos Feirantes do Complexo Vero-Peso (Instituto Ver-o-Peso), fundada desde 2009, associação civil sem fins lucrativos de direito privado, com sede e foro jurídico na Cidade de Belém/PA, sita na Rua dos Pariquis, 144, no Bairro do Jurunas.

Art. 2º Esta Lei outorga à União dos Feirantes do Complexo Vero-Peso (Instituto Ver-o-Peso), habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à União dos Feirantes do Complexo Ver-o-Peso (Instituto Ver-o-Peso), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a União dos Feirantes do Complexo Ver-oPeso (Instituto Ver-o-Peso), ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 21/11/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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