Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.785/2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ A SEMANA DA ENFERMAGEM.

LEI Nº 8.785, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ A SEMANA DA ENFERMAGEM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Pará a Semana da Enfermagem, que se comemorará, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.

Art. 2º Fica também instituído no dia 12 de maio, o "Dia Estadual do Enfermeiro" e no dia 20 de maio, o "Dia Estadual do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem".

Parágrafo único. As referidas datas aludem, respectivamente, em 1820 e 1880, ao nascimento de Florence Nightingale e ao falecimento de Ana Néri.

Art. 3º No transcurso da semana deverão ser feitas homenagens à categoria, além de ampla divulgação às atividades da enfermagem, bem como, trazer à baila propostas de valorização da classe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 28/11/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.