Lei Ordinária nº 8.787/2018
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AO ZIKA VÍRUS E AO SURTO DE MICROCEFALIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS.
LEI Nº 8.787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AO ZIKA VÍRUS E AO SURTO DE MICROCEFALIA, NAS ESCOLAS ESTADUAIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção ao Zika Vírus nas escolas estaduais.
Art. 2º A campanha deverá informar aos alunos sobre a importância da prevenção ao Zika Vírus e os riscos associados à doença, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficará a critério dos órgãos estaduais competentes e será regulamento por decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 28/11/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.