Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.791/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO CENTRO DE APOIO HUMANITÁRIO DA AMAZÔNIA - ICAHAM

LEI Nº 8791, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO CENTRO DE APOIO HUMANITÁRIO DA AMAZÔNIA - ICAHAM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Centro de Apoio Humanitário da Amazônia - ICAHAM, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 10.833.741/0001-07, com sede no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 11/12/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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