Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.792/2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.

LEI Nº 8792, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Pará o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado no dia 27 de abril.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, é considerado Auditor de Controle Externo o ocupante de cargo efetivo de Tribunal de Contas, concursado original e especificamente para o exercício de atividade exclusiva de Estado, de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades indissociáveis e privativas do planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas.

Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) promoverá, na semana da data comemorativa de que trata esta Lei, sessão extraordinária ou outro evento de repercussão social destinado a dar conhecimento à sociedade e ao Poder Público em geral sobre a atuação dos Auditores de Controle Externo, para o controle e a melhoria da gestão e do desempenho da Administração Pública para o Estado Democrático de Direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 11/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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