Lei Ordinária nº 8.796/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ILHA CACOAL - APADIC.
LEI Nº 8796, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ILHA CACOAL - APADIC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Ilha Cacoal - APADIC, com sede no Município de Cametá/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 12/12/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.