Lei Ordinária nº 8.798/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS MOTO-TAXISTAS DE CASTANHAL - SINDICOMOTO
LEI Nº 8798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS MOTO-TAXISTAS DE CASTANHAL - SINDICOMOTO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Moto-Taxistas de Castanhal - SINDICOMOTO.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 12/12/2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.