Lei Ordinária nº 8.800/2018
INSTITUI O DIA DO AGENTE PRISIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8800, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTITUI O DIA DO AGENTE PRISIONAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Agente Prisional no âmbito do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.
Art. 2º O Dia do Agente Prisional passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 14/12/2018
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.