Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.801/2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

LEI Nº 8801, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º A semana de que trata esta Lei tem como objetivo:

I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - estimular e abrir espaço para os profissionais ligados a área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia;

IV - informar a sociedade sobre a importância do diagnóstico e a difusão de legislações que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.

Art. 3º Os órgãos voltados à saúde no Estado, poderão regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, como: palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 14/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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