Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.803/2018

INSTITUI O DIA 12 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DO PACIENTE ONCOLÓGICO.

LEI Nº 8803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTITUI O DIA 12 DE MAIO COMO DIA ESTADUAL DO PACIENTE ONCOLÓGICO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Paciente Oncológico, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.

Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei poderão ser desenvolvidos, em todo território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados ao portador de câncer.

Parágrafo único. A fi xação do Dia Estadual do Paciente Oncológico tem por objetivo:

I - conscientizar a sociedade da importância do trato e do combate ao câncer;

II - colaborar com a autoestima de forma a minimizar o sofrimento deste paciente;

III - difundir conhecimentos a respeito dos cuidados com este paciente, através de promoção e realização de campanhas educativas, exposições publicações, reuniões e seminários, assim como, as possibilidades da adoção de práticas de prevenção do câncer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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