Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.804/2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DIA 09 DE NOVEMBRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, AGENTES PRISIONAIS E POLICIAIS CIVIS, MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA PROFISSÃO

LEI Nº 8804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ, O DIA 09 DE NOVEMBRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, AGENTES PRISIONAIS E POLICIAIS CIVIS, MORTOS EM SERVIÇO OU EM DECORRÊNCIA DA PROFISSÃO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário ofi cial do Estado do Pará, todo dia 9 de novembro, o dia estadual em memória aos policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e policiais civis, mortos em serviço ou em decorrência da profi ssão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/12/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.