Lei Ordinária nº 8.806/2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHADORES RURAIS DO ACARÁ - COOPTRA.
LEI Nº 8806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHADORES RURAIS DO ACARÁ - COOPTRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalhadores Rurais do Acará - COOPTRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/12/2018
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.