Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.806/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHADORES RURAIS DO ACARÁ - COOPTRA.

LEI Nº 8806, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHADORES RURAIS DO ACARÁ - COOPTRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalhadores Rurais do Acará - COOPTRA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/12/2018

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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