Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.808/2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO GRUPO VOLUNTÁRIO DE SOCORRO E RESGATE GUARDIÕES DA VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS.

LEI Nº 8808, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO GRUPO VOLUNTÁRIO DE SOCORRO E RESGATE GUARDIÕES DA VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Grupo Voluntário de Socorro e Resgate Guardiões da Vida, fundada no dia 16 de janeiro de 2017, pessoa jurídica de direito privado, portadora da inscrição no CNPJ nº 28.026.121/0001-21, sem fins econômicos, com sede na Travessa João Tavares, nº 212, Bairro Centro, Cep 68.830- 000, e foro na Comarca do Município de Ponta de Pedras/PA

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Grupo Voluntário de Socorro e Resgate Guardiões da Vida, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Grupo Voluntário de Socorro e Resgate Guardiões da Vida, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Grupo Voluntário de Socorro e Resgate Guardiões da Vida, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/12/2018

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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