Lei Ordinária nº 8.810/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CASTANHAL - COOPENORTE.
LEI Nº 8810, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CASTANHAL - COOPENORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Castanhal - COOPENORTE, fundada em 11 de maio de 2016, entidade cooperativa de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Cidade de Castanhal, sita na Rua João Benedito Monteiro, Quadra D, Lote 03, Bairro Santa Lídia, Residencial Nova Vida, na Cidade de Castanhal/PA.
Art. 2º Esta Lei outorga à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Castanhal - COOPENORTE, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal de projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Castanhal - COOPENORTE, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Castanhal - COOPENORTE, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 08/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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