Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.812/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PALESTINA DO PARÁ - ADSUSPP.

LEI Nº 8812, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE PALESTINA DO PARÁ - ADSUSPP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação do Desenvolvimento Sustentável de Palestina do Pará - ADSUSPP, entidade sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ nº 09.617.639/0001-95, com sede no Município de Palestina do Pará/PA, situada na Avenida Dezesseis, s/n, esquina com a Rua Sergipe, Cep 68.535-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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