Lei Ordinária nº 8.813/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CLUBE DE VOLEIBOL TOCANTINS - CVT.
LEI Nº 8813, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CLUBE DE VOLEIBOL TOCANTINS - CVT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube de Voleibol Tocantins - CVT, entidade sem fins lucrativos, registrado sob o CNPJ nº 09.317.278/0001- 61, com sede no Município de Marabá/PA, situado na Rua das Cacimbas, nº 08, Bairro Amapá, Cep 68.502-020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.