Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.815/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO E AÇÕES HUMANITÁRIAS NA AMAZÔNIA.

LEI Nº 8815, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO E AÇÕES HUMANITÁRIAS NA AMAZÔNIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Internacional de Comunicação e Ações Humanitárias na Amazônia - ICDAM, fundado em 28 de janeiro de 2000, instituição de caráter civil, pessoa jurídica de direito privado e perfl social, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro jurídico na Cidade de Belém/Pa, sita na Travessa Mauriti, nº 1.178, Bairro Pedreira.

Art. 2º Esta Lei outorga o Instituto Internacional de Comunicação e Ações Humanitárias na Amazônia - ICDAM, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Internacional de Comunicação e Ações Humanitárias na Amazônia - ICDAM, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Internacional de Comunicação e Ações Humanitárias na Amazônia - ICDAM, ao f el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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