Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.818/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ACADEMIA CURUÇAENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.

LEI Nº 8818, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ACADEMIA CURUÇAENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Academia Curuçaense de Letras, Artes e Ciências - ACLAC, com sede no Município de Curuçá/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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