Lei Ordinária nº 8.819/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PAULO FONTELES - IPF.
LEI Nº 8819, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO PAULO FONTELES - IPF.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paulo Fonteles - IPF, CNPJ 09.249.357/0001-82, fundado em 04 de setembro de 2007, situado na Avenida Generalíssimo Deodoro, 2.044, Bairro Cremação, Cep 66.045-190, Belém/PA.
Art. 2º Ao Instituto Paulo Fonteles - IPF, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Paulo Fonteles - IPF, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.