Lei Ordinária nº 8.820/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MIRANDA, DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ.
LEI Nº 8820, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO MIRANDA, DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores do Bairro Miranda, do Município de Rondon do Pará, fundada em 20 de abril de 1997, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 02.623.571/0001-08, com sede na Rua Cristo Rei, 179, Bairro Miranda.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação dos Moradores do Bairro Miranda, habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parceriascom órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Moradores do Bairro Miranda, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação dos Moradores do Bairro Miranda, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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