Lei Ordinária nº 8.821/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS, AQUICULTORES E AGROEXTRATIVISTAS DO MUNICÍPIO DE MUANÁ - ASPEARTEM.
LEI Nº 8821, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS, AQUICULTORES E AGROEXTRATIVISTAS DO MUNICÍPIO DE MUANÁ - ASPEARTEM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Aquicultores e Agroextrativistas do Município de Muaná - ASPEARTEM, CNPJ nº 23.146.224/0001-01, com sede provisória sita na Rua Raimundo Nogueira de Azevedo, 321, Bairro Centro, Muaná/PA.
Art. 2º À Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Aquicultores e Agroextrativistas do Município de Muaná - ASPEARTEM, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Aquicultores e Agroextrativistas do Município de Muaná - ASPEARTEM, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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