Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.822/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SALVATERRA - APS.

LEI Nº 8822, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SALVATERRA - APS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Prestadora de Serviços de Salvaterra - APS.

Art. 2º Para f ns do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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