Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.825/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O ESPAÇO CULTURAL NOSSA BIBLIOTECA - ECNB.

LEI Nº 8825, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O ESPAÇO CULTURAL NOSSA BIBLIOTECA - ECNB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Espaço Cultural Nossa Biblioteca - ECNB, com CNPJ nº 83.350.264/0001-00, localizado no Município de Belém/PA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, tendo como objetivos conscientizar a sociedade, no sentido de garantir o pleno gozo da cidadania, contribuir para a transformação social, promover ações educacionais voltadas a esclarecer a sociedade quanto aos seus direitos e deveres, proporcionar inclusão social e desenvolver incentivos culturais.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

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