Lei Ordinária nº 8.827/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ - FECAF
LEI Nº 8827, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ - FECAF
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar do Estado do Pará - FECAF.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Ver no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.