Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.827/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ - FECAF

LEI Nº 8827, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DO PARÁ - FECAF

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar do Estado do Pará - FECAF.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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