Lei Ordinária nº 8.829/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A IGREJA EVANGÉLICA MISSÃO DE CRISTO.
LEI Nº 8829, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A IGREJA EVANGÉLICA MISSÃO DE CRISTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Igreja Evangélica Missão de Cristo, fundada em 10 de dezembro de 1999, entidade de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, eclesiástica, religiosa, filantrópica, educacional e de assistência social, com sede e foro jurídico na Cidade de Castanhal/PA, sita na Travessa Espírito Santo, 3.764, Bairro Nova Olinda.
Art. 2º Esta Lei outorga à Igreja Evangélica Missão de Cristo, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Igreja Evangélica Missão de Cristo, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Igreja Evangélica Missão de Cristo, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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