Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.830/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA DE TALENTOS - AMAZONICAT

LEI Nº 8830, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA DE TALENTOS - AMAZONICAT

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amazônica de Talentos - AMAZONICAT, fundada em 03 de dezembro de 1987, entidade cooperativa de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Cidade de Ananindeua/Pa, situada no Conjunto Geraldo Palmeira, Quadra 21, nº 18, Distrito Industrial.

Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Amazônica de Talentos - AMAZONICAT, habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Amazônica de Talentos - AMAZONICAT, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Amazônica de Talentos - AMAZONICAT, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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