Lei Ordinária nº 8.832/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
LEI Nº 8832, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Beneficente dos Portadores de Necessidades Especiais - ASBEPNE, fundada ofcialmente em 11 de setembro de 2015, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 20.278.544/0001-27, com sede na Rua do Fio, nº 40, Bairro Águas Lindas, Cep 66.690-200, Belém/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Beneficente dos Portadores de Necessidades Especiais - ASBEPNE, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Beneficente dos Portadores de Necessidades Especiais - ASBEPNE, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Beneficente dos Portadores de Necessidades Especiais - ASBEPNE, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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