Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.833/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE FILHOS, MORADORES E AMIGOS DA VILA REPARTIMENTO.

LEI Nº 8833, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE FILHOS, MORADORES E AMIGOS DA VILA REPARTIMENTO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Filhos, Moradores e Amigos da Vila Repartimento, CNPJ nº 18.123.291/0001-70, com sede provisória no Km 69 da Rodovia BR 010, Vila Repartimento, s/n, Município de Aurora do Pará/PA.

Art. 2º À Associação de Filhos, Moradores e Amigos da Vila Repartimento, f cam asseguradas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Filhos, Moradores e Amigos da Vila Repartimento, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 16/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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