Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.836/2019

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, O "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL"

LEI Nº 8.836, DE 1 DE ABRIL DE 2019

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ, O "DIA ESTADUAL DO BOMBEIRO CIVIL"

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos no âmbito do Estado do Pará, o "Dia Estadual do Bombeiro Civil", a ser comemorado no dia 12 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.