Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 8.837/2019
CRIA O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IURD
LEI Nº 8.837, DE 8 DE ABRIL DE 2019
CRIA O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IURD
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia da Igreja Universal no Pará, a ser comemorado todo dia nove de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.