Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.837/2019

CRIA O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IURD

LEI Nº 8.837, DE 8 DE ABRIL DE 2019

CRIA O DIA ESTADUAL DE HOMENAGEM A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - IURD

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia da Igreja Universal no Pará, a ser comemorado todo dia nove de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.