Lei Ordinária nº 8.839/2019
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O SURF NA POROROCA, NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
LEI Nº 8.839, DE 8 DE ABRIL DE 2019
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O SURF NA POROROCA, NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Surf na Pororoca, que ocorre anualmente no Rio Capim, no Município de São Domingos do Capim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.