Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.839/2019

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O SURF NA POROROCA, NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.

LEI Nº 8.839, DE 8 DE ABRIL DE 2019

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ, O SURF NA POROROCA, NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o Surf na Pororoca, que ocorre anualmente no Rio Capim, no Município de São Domingos do Capim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.