Lei Ordinária nº 8.841/2019
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.841, DE 8 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento no Estado do Pará, a ser realizada na segunda semana do mês de junho.
Art. 2º A semana estadual de que trata o art. 1º desta Lei, terá o objetivo de promover, incentivar e divulgar atividades de ciência, tecnologia e inovação, inclusive seus avanços, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 3º No período comemorativo serão realizadas atividades como reuniões, debates, seminários e audiência pública sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 09/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.