Lei Ordinária nº 8.842/2019
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE LEITE HUMANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.842, DE 18 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE LEITE HUMANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, para a realização de eventos, no intuito de cumprir os objetivos previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 22/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.