Lei Ordinária nº 8.843/2019
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS ANIMAIS NO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 8.843, DE 25 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS ANIMAIS NO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Animais no Estado do Pará, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A semana prevista no caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º Durante a referida semana, o Estado, por meio do Poder Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de incentivar reflexão, conscientização e aprimoramento dos direitos animais.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Legislativo a realizar parcerias com a inciativa privada para promover as ações dispostas no caput do artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.