Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.844/2019

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍTISCO DO ESTADO DO PARÁ, O FESTIVAL DO ABACAXI, DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA.

LEI Nº 8.844, DE 25 DE ABRIL DE 2019

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍTISCO DO ESTADO DO PARÁ, O FESTIVAL DO ABACAXI, DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 17, inciso III, 18, inciso VII e 286, incisos I e III da Constituição do Estado do Pará, o Festival do Abacaxi, como forma de manifestação cultural e artística do Município de Floresta do Araguaia-PA.

Art. 2º Esta Lei objetiva:

I - a preservação, conservação e proteção das formas de expressão, objetos, documentos, músicas do Festival do Abacaxi;

II - a inclusão do Festival do Abacaxi de Floresta do Araguaia nos calendários histórico, cultural, artístico e turístico anual do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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