Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.845/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O ABRIGO JOÃO DE DEUS.

LEI Nº 8.845, DE 25 DE ABRIL DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O ABRIGO JOÃO DE DEUS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Abrigo João de Deus, registrado no CNPJ nº 04.347.035/0002 - 33, com sede na Travessa Joaquim Távora, nº 305, Bairro Cidade Velha, Cep 66.020-340.

Parágrafo único. A entidade vem atuando desde o dia 23 de maio de 1982, e se enquadra nas exigências das leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 26/04/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.