Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.851/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DOS MUNICÍPIOS DE GOIANÉSIA DO PARÁ E JACUNDÁ.

LEI Nº 8.851, DE 22 DE MAIO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O SINDICATO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DOS MUNICÍPIOS DE GOIANÉSIA DO PARÁ E JACUNDÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Agricultores e Agricultoras Familiares dos Municípios de Goianésia do Pará e Jacundá - SINTRAF/PA, com sede na Rua São Geraldo, nº 36, Bairro Santa Luiza, Goianésia do Pará, fundado em 08 de maio de 2008 e diretoria regularmente constituída, estatuto social próprio registrado no Cartório de Títulos, documentos e outros papéis dessa comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrito no CPNJ sob nº 09.634.674/0001-12.

Art. 2º Na qualidade de associação de direito privado, sem fins econômicos, é constituída com fins de promover o desenvolvimento assistencial, promocional, recreativo e educacional para todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Art. 3º O Sindicato dos Agricultores e Agricultoras Familiares dos Municípios de Goianésia do Pará e Jacundá - SINTRAF/PA, fica devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e enquanto perdurarem as atividades constantes de seu estatuto, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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