Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.852/2019

INSTITUI A ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE ABRIL COMO A SEMANA DEDICADA À SEGURANÇA NO TRABALHO NO ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 8.852, DE 22 DE MAIO DE 2019

INSTITUI A ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE ABRIL COMO A SEMANA DEDICADA À SEGURANÇA NO TRABALHO NO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de abril como a semana dedicada à saúde e segurança do trabalhador no Estado do Pará.

Art. 2º Serão realizadas, anualmente, durante a última semana do mês de abril, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar a população, os poderes públicos e a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção, sendo desenvolvidas atividades de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por exemplo:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídias;

IV - realização de eventos.

Parágrafo único. O símbolo da campanha referida no caput deste artigo será as mãos coloridas utilizadas na Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - REAIST.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.