Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.854/2019

INSTITUI A SEMANA DE HOMENAGEM AOS HERÓIS DO PARÁ.

LEI Nº 8.854, DE 22 DE MAIO DE 2019

INSTITUI A SEMANA DE HOMENAGEM AOS HERÓIS DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Homenagem aos Heróis do Pará, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.

Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei é dedicada à memória dos agentes responsáveis pela aplicação da lei, mortos em serviços, diariamente, no território paraense.

Art. 2º A semana de homenagem aos heróis do Pará deve abranger a realização de palestras sobre segurança pública, bem como, de ações e trabalhos interativos visando relembrar a coragem e a abnegação desses agentes públicos no exercício de suas funções em prol da sociedade.

Parágrafo único. As ações descritas no caput deste artigo constituem rol exemplificativo, podendo ser executadas outras atividades em homenagem aos heróis do Pará de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019, HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.