Lei Ordinária nº 8.856/2019
DECLARA E RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ A "CURVA DO S", ESPAÇO EM QUE OCORREU O MASSACRE DE ELDORADO DOS CARAJÁS.
LEI Nº 8.856, DE 22 DE MAIO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ A "CURVA DO S", ESPAÇO EM QUE OCORREU O MASSACRE DE ELDORADO DOS CARAJÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como patrimônio histórico e cultural do Estado do Pará, o espaço denominado de "Curva do S", localizado na Rodovia BR-155, no Município de Eldorado dos Carajás, local onde ocorreu o episódio conhecido como "O Massacre de Eldorado dos Carajás", em 17 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Lei objetiva a proteção do espaço da "Curva do S", para destinação de manifestações artísticas e culturais, preservando a sua história como contribuição para evitar outros atos dessa natureza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.