Lei Ordinária nº 8.857/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA MISTA DA INDÚSTRIA MOVELEIRA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - COOPMIMCC.
LEI Nº 8.857, DE 22 DE MAIO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A COOPERATIVA MISTA DA INDÚSTRIA MOVELEIRA DE CANAÃ DOS CARAJÁS - COOPMIMCC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa Mista da Indústria Moveleira de Canaã dos Carajás - COOPMIMCC.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.