Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.860/2019

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO, DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, CONSOANTE ART. 17 DA LEI Nº 8.666/93.

LEI Nº 8.860, DE 22 DE MAIO DE 2019

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO E AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO, DE IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, CONSOANTE ART. 17 DA LEI Nº 8.666 /93.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetados da condição de bens de uso dominical, os imóveis pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará e utilizados como residências oficiais, localizados nas seguintes comarcas:

I - Monte Alegre: terreno localizado no cruzamento da Rua Rui Barbosa com a Avenida Major Francisco Mariano, constante das seguintes dimensões: de 15,00 m (quinze metros) de testada e fundos por 30,00 m (trinta metros) de laterais, perfazendo área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrado à Fl. 297; Livro 2-P, Matrícula 4.374, do Serviço de Registro de Imóveis de Monte Alegre;

II - Portel: terreno localizado na Avenida Augusto Montenegro, nº 452, Bairro Bosque, Quadra 34, Lote 241, constante das seguintes dimensões: testada de 12,00 m (doze metros) e laterais de 32,00 m (trinta e dois metros), perfazendo área de 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado às Fls. 123/124; Livro 16-A; Matrícula 10.21, do Serviço de Registro de Imóveis de Portel;

III - V E T A D O

IV - São Caetano de Odivelas: terreno localizado na Alameda Secundária, entre a Rua Presidente Médici e Visconde de Souza Franco, s/n, Bairro Centro, constante das seguintes dimensões: 20,00 m (vinte metros) de frente, 17,00 m (dezessete metros) de fundo, totalizando 340 m2 (trezentos e quarenta metros quadrados) de área, registrado à Fl. 192; Livro 2-L; Matrícula 3019, do Serviço de Registro de Imóveis de Vigia de Nazaré;

V - Vigia de Nazaré: terreno localizado na Travessa Lauro Sodré, nº 97, Bairro Centro, constante das seguintes dimensões: 5,00 m (cinco metros) de frente, por 32,00 m (trinta e dois metros) de fundos, ocupando uma área de 160 m2 (cento e sessenta metros quadrados), registrado à Fl. 13; Livro 2-I; Matrícula 1889, do Serviço de Registro de Imóveis de Vigia de Nazaré;

VI - Maracanã: terreno localizado na Avenida Magalhães Barata, Quadra 15, entre a Travessa Anízio Dias e Olavo Nunes, com área de 304 m2 (trezentos e quatro metros quadrados), limitando-se de frente com a Avenida Magalhães Barata, medindo 16 m; lateral direita com o terreno da residência de Walfredo Corrêa, medindo 19 m; lateral esquerda com a residência da Promotoria do Estado do Pará, medindo 19 m e fundo com a Rua São Miguel, medindo 16,19 m, registrado à Fl. 189; Livro 2-E; sob o nº 1.241, do Serviço de Registro de Imóveis de Maracanã.

Art. 2º A alienação de que trata esta Lei, se processará a partir dos correspondentes Laudos de Avaliação, os quais subsidiarão a elaboração do respectivo edital, observados os procedimentos e regras contidas na Lei nº 8.666 /93.

Art. 3º As despesas decorrentes das vendas autorizadas por esta Lei ficarão a cargo do comprador.

Art. 4º A receita obtida será revertida, na totalidade, para o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de maio de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 23/05/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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