Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.864/2019

ALTERA OS INCISOS III E V, DO § 2º DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DO PARÁ - CETERPA.

LEI Nº 8.864, DE 10 DE JUNHO DE 2019

ALTERA OS INCISOS III E V, DO

§ 2º DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 8.542 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DO PARÁ - CETERPA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III e V do

§ 2º do art. 4º, da Lei Estadual nº 8.542 , de 29 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

I - ....;

II - ....;

III - Federação dos Pescadores do Pará - FEPA;

IV - ....;

V - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura;

VI - ....;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 12/06/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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