Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.874/2019

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 7119/08, INCLUINDO A MODALIDADE JUDÔ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

LEI Nº 8.874, DE 27 DE JUNHO DE 2019

ALTERA O

ANEXO II DA LEI Nº 7119 /08, INCLUINDO A MODALIDADE JUDÔ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o item 15-A ao Anexo II, da Lei nº 7.119 , de 31 de março de 2008, com a seguinte redação:

"Anexo II ____________________________________

| ...| ...|

|------|-----------------------------|

| 15| ...|

|------|-----------------------------|

| 15-A|Judô (pessoa com deficiência)|

|------|-----------------------------|

| ...| ...|

|______|_____________________________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/06/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7119/2008 de //