Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.875/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AMPECC.

LEI Nº 8.875, DE 27 DE JUNHO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AMPECC.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Micros e Pequenos Empreendedores de Canaã dos Carajás - AMPECC.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/06/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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