Lei Ordinária nº 8.875/2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AMPECC.
LEI Nº 8.875, DE 27 DE JUNHO DE 2019
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DE MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - AMPECC.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Micros e Pequenos Empreendedores de Canaã dos Carajás - AMPECC.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/06/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.