Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.876/2019

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À COMPOSITORA E CANTORA FRANCIS DALVA

LEI Nº 8876, DE 27 DE JUNHO DE 2019

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À COMPOSITORA E CANTORA FRANCIS DALVA

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial em favor da compositora e cantora Francis Dalva, diante dos relevantes serviços prestados no campo da cultura e patrimônio imaterial artístico do Estado do Pará.

Art. 2º O valor da Pensão é de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais), sendo reajustada no mesmo índice concedido por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais.

Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento da Pensão Especial prevista no art. 1º, correrão por conta dos recursos financeiros do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Ver no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no DO de 28/06/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.