Lei Ordinária nº 8.876/2019
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À COMPOSITORA E CANTORA FRANCIS DALVA
LEI Nº 8876, DE 27 DE JUNHO DE 2019
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À COMPOSITORA E CANTORA FRANCIS DALVA
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial em favor da compositora e cantora Francis Dalva, diante dos relevantes serviços prestados no campo da cultura e patrimônio imaterial artístico do Estado do Pará.
Art. 2º O valor da Pensão é de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais), sendo reajustada no mesmo índice concedido por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento da Pensão Especial prevista no art. 1º, correrão por conta dos recursos financeiros do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no DO de 28/06/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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